
Aposentadoria compulsória no INSS: quando ela realmente acontece?
3 de fev. de 2026
Entre as dúvidas mais comuns de quem se aproxima do fim da vida laboral está uma pergunta direta:
O INSS pode obrigar alguém a se aposentar?
A resposta curta é: na maioria dos casos, não.
Mas existem situações específicas em que a aposentadoria pode ocorrer de forma compulsória, e entender isso evita confusão, decisões erradas e expectativas equivocadas.
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é aquela que não depende da vontade do trabalhador, ocorrendo automaticamente quando determinados critérios legais são atingidos. No imaginário popular, ela costuma ser associada a uma idade-limite fixa.
Na prática, isso não se aplica ao INSS para trabalhadores do setor privado. Trabalhadores da iniciativa privada: não há aposentadoria compulsória Para quem contribui ao INSS como empregado, autônomo ou segurado facultativo, a regra é clara:
O INSS não obriga o trabalhador da iniciativa privada a se aposentar por idade. Mesmo após atingir a idade mínima legal (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), o segurado pode continuar trabalhando normalmente, desde que queira.
A aposentadoria, nesses casos, é um direito, não uma imposição.
Então quando existe aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória não está ligada ao INSS em si, mas ao regime jurídico do trabalhador.
Ela ocorre, principalmente, em dois cenários:
Servidores públicos estatutários
Para servidores vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS), a Constituição estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, mesmo que o servidor queira continuar em atividade.
Esse é o caso mais conhecido de aposentadoria obrigatória no Brasil.
Aposentadoria por incapacidade permanente
No âmbito do INSS, existe uma situação que costuma ser confundida com aposentadoria compulsória:
a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Ela ocorre quando:
O segurado está total e permanentemente incapaz para o trabalho;
Não há possibilidade de reabilitação profissional;
A incapacidade é comprovada por perícia médica.
Aqui, o afastamento não é por idade, mas por condição de saúde.
O erro mais comum sobre aposentadoria compulsória
Muitas pessoas acreditam que:
Ao completar 65 anos, o INSS “aposenta automaticamente”;
Continuar trabalhando após a idade mínima é ilegal;
O empregador pode obrigar o empregado a se aposentar.
Nenhuma dessas afirmações é verdadeira para trabalhadores da iniciativa privada.
A aposentadoria pelo INSS depende de pedido do segurado, não acontece de forma automática.
E se a pessoa continuar trabalhando após se aposentar?
Outro ponto importante: quem se aposenta pelo INSS pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.
Nesse caso:
Continua contribuindo para o INSS;
Não perde a aposentadoria;
Não gera novo benefício (regra atual).
Isso reforça que o sistema previdenciário não impõe a saída do mercado de trabalho.
A aposentadoria compulsória não é uma regra geral do INSS.
Ela se aplica principalmente a:
Servidores públicos estatutários, por idade-limite;
Segurados incapacitados de forma permanente, por motivo de saúde.
Para trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria continua sendo uma escolha, que deve ser feita no momento mais adequado, considerando regras, cálculos e planejamento.
Entender essa diferença evita decisões precipitadas e garante mais segurança jurídica no futuro.
